Entre os anos de 2025 e 2026, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (CREFITO-13) identificou uma irregularidade relacionada à jornada de trabalho de um profissional de Terapia Ocupacional vinculado à Prefeitura de Rochedo.
Durante a apuração, foi constatado que o terapeuta ocupacional exercia uma carga horária superior a 30 horas semanais, em desacordo com o que estabelece a legislação vigente, prevista na Lei nº 8.856/1994, que regulamenta o exercício profissional e fixa o limite máximo da jornada de trabalho.
Diante da situação, o CREFITO-13 adotou as medidas cabíveis e instaurou um processo judicial contra o município, com o objetivo de assegurar o cumprimento da lei e proteger tanto o profissional quanto a qualidade do serviço prestado à população.
Como resultado da ação, a Prefeitura de Rochedo foi obrigada a adequar a carga horária do terapeuta ocupacional, corrigindo a irregularidade e passando a respeitar o limite legal estabelecido.
A atuação do CREFITO-13 reforça o papel do Conselho na fiscalização do exercício profissional e na defesa das condições legais de trabalho, garantindo segurança jurídica aos profissionais e um atendimento ético e qualificado à sociedade.