O CREFITO-13 informa que profissionais, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que não pretendem exercer a profissão em 2026, devem protocolar o pedido de baixa de inscrição ainda em 2025. A medida segue o calendário anual de registro e garante que não haja incidência de anuidades posteriores para aqueles que formalizarem o encerramento dentro do prazo.
De acordo com o Conselho, os pedidos podem ser apresentados presencialmente na sede até 16 de dezembro, ou encaminhados pelos Correios até 31 de dezembro, sendo considerada a data de postagem. Para abertura do processo, é necessário o envio do requerimento específico acompanhado de toda a documentação prevista no formulário, procedimento válido para ambos os tipos de inscrição.
O CREFITO-13 esclarece que, mesmo que a análise e o deferimento da baixa ocorram somente em 2026, não haverá geração de débitos futuros desde que toda a documentação tenha sido entregue dentro dos prazos estabelecidos.
Os formulários de baixa e demais orientações estão disponíveis no site oficial do Conselho, na aba Registro.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do CREFITO-13.