15/12/2025

COFFITO restabelece isenção de anuidade de Pessoa Física para empresas SLU e Empresário Individual

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) restabeleceu a possibilidade de isenção da anuidade de Pessoa Física vinculada a Pessoa Jurídica para empresas enquadradas como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI). A medida volta a beneficiar profissionais que possuem registro de empresa nesses formatos e que, devido à natureza jurídica, têm direito ao pedido de isenção.

De acordo com a Resolução COFFITO 635/2025, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que possuem empresa registrada no CREFITO-13 até dia 31 de dezembro de 2025 e que se enquadram como SLU ou Empresário Individual e não possuem pendências financeiras, poderão solicitar a isenção da anuidade 2026 no período de 15 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

Para realizar o pedido, o profissional deve preencher o requerimento disponível na aba abaixo e enviá-lo, junto com toda a documentação necessária, para o e-mail:
📧 [email protected]

Após o recebimento, a documentação será analisada pelo setor responsável, que irá verificar o enquadramento jurídico da empresa, confirmar se não há débitos pendentes ou em atraso, além de atestar que o registro da pessoa jurídica esteve ativo durante o ano vigente. Somente após essas conferências será validado o direito à isenção, conforme as normas estabelecidas pelo COFFITO.

A medida reforça o compromisso do Sistema COFFITO/CREFITOs com a adequação normativa e com a redução de custos para profissionais que atuam por meio de empresas individuais, garantindo maior equilíbrio entre a exigência legal e a realidade da categoria.


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