O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação cível pública contra Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), da 7ª Vara Federal Cível da SJMG.
De acordo com o texto, as entidades extrapolaram suas competências ao atribuir a prática da Acupuntura somente à profissão de Medicina, além de infringir a Constituição, divulgar notícias incorretas e, por fim, causar prejuízos à sociedade e aos demais profissionais que exercem a Acupuntura no Brasil.
Veja a decisão: http://twixar.me/950T
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia