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Notícias • 09/03/2018
Mobilização-relâmpago derruba manobra legislativa que comprometeria a Fisioterapia

PL que desrespeitaria atribuições do fisioterapeuta foi incluído em pauta às pressas, mas ação da Dra. Themis Brochado e dos Crefitos garantiu aprovação de texto que protege as profissões e a sociedade

Ao longo da última quarta-feira (7 de março), um último capítulo envolvendo o projeto de lei 2332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, se desenrolou na Câmara dos Deputados. O texto original do PL contemplava demandas dos trabalhadores das áreas de estética e cosmética que eram compatíveis com a formação em Fisioterapia, na especialidade Dermatofuncional.

Após meses de negociações e ajustamentos ao PL 2332/2015 para que as atribuições do profissional da estética não invadissem o que é de competência legal da Fisioterapia (como, por exemplo, atuação no pós-operatório), fisioterapeutas vinculados ao sistema Coffito/Crefitos e à Abrafidef (Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional) conquistaram no Senado a redação de um texto substitutivo consensual ao Projeto de Lei original, respeitando as atividades legalmente restritas aos fisioterapeutas. Esse texto, a princípio, voltaria à Câmara dos Deputados para nova apreciação das Comissões dessa Casa e posterior votação.

Sem movimentações desde dezembro do ano passado, o PL 2332/2015 inesperadamente veio à tona. Ausente da pauta do Plenário da Câmara prevista para a quarta-feira (7), o PL foi incluído, às pressas, já para votação final. No entanto, o texto que seria votado não correspondia à versão proposta pelo Senado, mas sim o texto anterior, que permitia aos esteticistas desempenhar atividades privativas da Fisioterapia.

Surpreendidos pela entrada não programada do PL em Plenário, representantes de Crefitos e da Abrafidef cancelaram compromissos e se empenharam (alguns inclusive se dirigiram a Brasília), na tentativa de, num último e concentrado esforço, sensibilizar a maior parte dos 513 deputados para a necessidade de aprovação do texto elaborado pelo Senado – esse, sim, respeitando as prerrogativas legais da Fisioterapia.

O desafio era grande – em número reduzido e em curto espaço de tempo para mobilização, representantes do Crefito-3 e Crefito-5 (por meio de contatos por telefone, e-mail e whatsapp), do Crefito-4, do Crefito-10, da Assessoria Parlamentar e da Comissão de Assunto Parlamentares do Coffito (nesta ocasião representada pelos Crefitos 14 e 15) e da Abrafidef (todos na Câmara) -, apresentaram aos deputados os riscos que a aprovação do texto original do PL representariam à sociedade.

Todo o esforço gerou resultados favoráveis à Fisioterapia e à sociedade. Sem deixar de contemplar a necessária regulamentação das profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética, aprovou-se a versão do PL redigida no Senado. O documento segue, agora, para sanção presidencial.

Ao final do dia e de muitas reuniões com deputados federais, a Fisioterapia saiu fortalecida, garantindo que os fisioterapeutas dermatofuncionais não tivessem usurpadas suas prerrogativas legais. Para isso, a atuação da presidente da Abrafidef, Dra. Themis Brochado, de Mato Grosso do Sul, foi primordial.

“Fomos surpreendidos com a entrada em votação do texto da deputada Soraya Ramos (MDB-RJ), que não havia passado por debate algum e que prejudicava a Fisioterapia. Corri para Brasília já em contato com os deputados Henrique Mandetta e Geraldo Resende, que foram fundamentais para evitar que o estratagema que estava sendo montado fosse adiante. O Mandetta chegou a bater na mesa, falando que o texto do Senado era fruto de consenso entre as profissões envolvidos. Foi um dia de luta. Chegamos a ser expulsos do plenário por duas vezes. Mas, no final, conseguimos fazer com que fosse votado o projeto do Senado que protege as profissões e a sociedade”, afirmou Themis, que desde 2015 vem lutando pela aprovação do Projeto.

Como ficou o projeto de lei

Dentre seus vários artigos, destacam-se:

 - Execução de procedimentos estéticos e faciais, corporais e capilares utilizando apenas recursos de trabalho, produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

- O texto dos senadores inclui, ainda, a necessidade de prescrição médica ou fisioterapêutica apresentada pelo cliente ou solicitar, após o exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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