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Notícias • 30/01/2017
Gerontologia é regulamentada como especialidade profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

No final de 2016, durante a última reunião plenária do ano, o colegiado do COFFITO aprovou as Resoluções nº 476 e nº 477 que, a partir de janeiro de 2017, passam a regulamentar as especialidades profissionais de Fisioterapia em Gerontologia e Terapia Ocupacional em Gerontologia. Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a necessidade das novas especialidades às categorias se dá pela expectativa de vida do brasileiro, afinal, de acordo com o IBGE, a estimativa é de que em 2060, 26,75% da população terá mais de 65 anos. “O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tem a capacidade de trazer mais qualidade de vida à população, seja ao promover à saúde ou ao implementar tratamentos que visem uma vida longeva e autônoma”, ressaltou.

Antes de apresentar as novas normativas, o COFFITO tem como metodologia a realização de estudos na área para, dessa forma, criar resoluções afins à pratica dos profissionais e em atenção as reais carências da população. Veja abaixo os principais destaques das novas resoluções.

Resolução-COFFITO nº 476 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia

• Reconhecida e disciplina a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia.
• Será concedido título de Profissional Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia.
• Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:
I – Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em processo de envelhecimento, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e realizando interconsulta e encaminhamentos, quando necessário;
II – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, no campo interdisciplinar, fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos respectivos resultados;
III – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta fisioterapêutica;
IV – Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;
V – Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade;
VI – Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa;
VII – Prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia;
VIII – Prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo, sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre outros, para a execução do movimento humano das pessoas em processo de envelhecimento, objetivando autonomia e independência;
IX – Preparar e realizar programas de cinesioterapia, mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos prevalentes na população idosa, como quedas e sarcopenia;
X – Realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo, deambulação, orientar e capacitar a pessoa idosa e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional;
XI – Determinar as condições de inter consultas e de alta fisioterapêutica, incluindo plano de cuidados domiciliares;
XII – Registrar em prontuário: consulta, diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico fisioterapêutico, tratamento, evolução, inter consulta, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados domiciliares;
XIII – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante, de agente cinesiomecanoterapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico, entre outros, adequados às pessoas idosas;
XIV – Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
XV – Realizar atividades educativas no âmbito do envelhecimento e em todos os níveis de atenção à saúde do idoso;
XVI – Prescrever, elaborar, realizar, implantar, gerenciar e adaptar ambientes, insumos, mobiliários, equipamentos e demais aspectos no ambiente do idoso com o intuito de proporcionar segurança ambiental, laborativa, documental, biológica, familiar e social, a partir da tecnologia assistiva ou outros recursos;
XVII – Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa idosa;
XVIII – Participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares de convívio e integração inter geracional, por meio de recursos fisioterapêuticos;
XIX – Estabelecer ações de cuidados ao fim da vida e paliativos aos idosos;
XX – Estabelecer plano de cuidados integral e integrado aos idosos, com ou sem comprometimento da capacidade funcional;
XXI – Dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar equipe ou serviço de referência ao atendimento da pessoa idosa;
XXII – Realizar consultoria gerontológica, elaborando um plano de gestão de cuidados e rotinas para a família e idoso;
XXIII – Atuar em contextos multiprofissionais e interdisciplinares, na perspectiva da gestão de diferentes questões que surgem individual e coletivamente no processo de envelhecimento.
Art. 4º O exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:
I – Demografia e epidemiologia do envelhecimento;
II – Envelhecimento e ciclos de vida;
III – Aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico, espiritual, cronológico, biológico e funcional, e suas teorias;
IV – Anatomia geral dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
V – Fisiologia dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
VI – Fisiopatologia do envelhecimento;
VII – Processos de saúde/doença e doenças crônicas no contexto do envelhecimento;
VIII – Capacidade funcional, independência e autonomia;
IX – Envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
X – Biomecânica geral e aplicada ao processo de envelhecimento;
XI – Cinesiologia geral e aplicada ao processo envelhecimento;
XII – Controle postural, mobilidade, balance e quedas em idosos;
XIII – Fisiologia do exercício aplicada ao envelhecimento humano;
XIV – Avaliação multidimensional do idoso, incluindo funcionalidade global, sistemas funcionais (cognição, humor/comportamento, mobilidade e comunicação), sistemas fisiológicos, semiologia, medicamentos, história pregressa e fatores contextuais (avaliação sócio familiar, do cuidador e ambiental);
XV – Técnicas e recursos fisioterapêuticos aplicados à Gerontologia;
XVI – Ergonomia, planejamento e adaptação de ambientes para a população idosa;
XVII – Próteses, órteses, dispositivos de tecnologia assistiva e acessibilidade para a pessoa idosa;
XVIII – Síndromes geriátricas: imobilidade, instabilidade postural, incontinência urinária, iatrogenia, incapacidade cognitiva e insuficiência familiar, suas implicações na capacidade funcional do idoso e atuação fisioterapêutica;
XIX – Cuidados ao fim da vida e cuidados paliativos;
XX – Urgência e emergência à pessoa idosa;
XXI – Farmacologia aplicada ao envelhecimento;
XXII – Políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e lazer, programas e serviços da rede de atenção à pessoa idosa em todos âmbitos;
XXIII – Humanização, ética e bioética.
Art.5º O Profissional Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia pode exercer as seguintes atribuições:
I – Atenção e assistência fisioterapêutica;
II – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
III – Gestão e planejamento;
IV – Empreendedorismo;
V – Gerenciamento;
VI – Direção;
VII – Chefia;
VIII – Consultoria;
IX – Assessoria;
X – Auditoria;
XI – Perícia;
XII – Preceptoria, ensino e pesquisa.
Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Resolução-COFFITO nº 477 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia

• Reconhecida e disciplina a atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.
• Será concedido título de Profissional Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia.
• Para o exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:

I – Realizar consulta, avaliação, solicitar interconsulta, exames complementares e pareceres para definir o diagnóstico, a intervenção e o prognóstico terapêutico ocupacional, voltados para autonomia e independência das pessoas idosas;
II – Realizar estratégias de promoção, prevenção, manutenção e/ou reabilitação das funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, orientação espacial e temporal), sensoriais e motoras no âmbito do desempenho ocupacional da pessoa idosa;
III – Realizar atividades educativas em todos os níveis de atenção à pessoa idosa, familiares e cuidadores/acompanhantes, bem como aos profissionais, estudantes e população em geral;
IV – Aplicar e interpretar as escalas, questionários e testes funcionais, uni e multidimensionais, validados para pessoas idosas;
V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognósticos terapêuticos ocupacionais e prescrição de condutas terapêuticas ocupacionais;
VI – Determinar o diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
VII – Prescrever, confeccionar, testar, avaliar, adaptar, treinar, gerenciar e aplicar métodos, técnicas, recursos e procedimentos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares adequadas à pessoa idosa, familiares, cuidadores e comunidade para a execução das atividades humanas e participação social assim como para facilitação ambiental;
VIII – Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órtese e prótese necessárias a otimização do desempenho ocupacional e integração da pessoa idosa;
IX – Promover a adequação e o gerenciamento de rotinas;
X – Prescrever, analisar e intervir no desempenho ocupacional nas Atividades de Vida Diária (AVDs) básicas, intermediárias e avançadas; nas Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVDs); na produtividade envolvendo trabalho remunerado ou não; no manejo das atividades domésticas, educação, descanso, sono, lazer e participação social e, em seus padrões de desempenho (rotinas e hábitos, rituais e papéis ocupacionais), considerando os diferentes contextos culturais, pessoais, físicos, sociais, temporais e virtuais;
XI – Realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo, deambulação e orientar e capacitar o idoso e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação do desempenho ocupacional;
XII – Orientar, planejar, prescrever, elaborar, gerenciar e promover adequações ambientais, tendo como parâmetro a acessibilidade, funcionalidade, segurança e redes de apoio para as pessoas idosas, no seu domicílio e em outros contextos sociais;
XIII – Participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares, de convívio e integração inter geracional, por meios de recursos terapêuticos ocupacionais;
XIV – Coordenar Grupos, Oficinas Terapêuticas e Educativas para as pessoas idosas e/ou seus familiares e cuidadores;
XV – Avaliar e intervir no processo de reabilitação psicossocial da pessoa idosa;
XVI – Determinar as condições de inter consultas e de alta terapêutica ocupacional, incluindo plano de cuidados domiciliares ou institucionais;
XVII – Emitir laudos, atestados, pareceres e relatórios terapêuticos ocupacionais;
XVIII – Estabelecer e executar plano de cuidados paliativos para as pessoas idosas, tanto no campo terapêutico ocupacional quanto no contexto da equipe interdisciplinar;
XIX – Realizar consultoria gerontológica, elaborando plano de gestão de cuidados e rotina para família e idosos;
XX – Participar de ações de gestão em serviços de referência ao atendimento da pessoa idosa e ações de controle social;
XXI – Desenvolver, por mediação sócio ocupacional, atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de idosos com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social para desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações;
XXII – Desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, construção de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.
Art. 4º O exercício da especialidade profissional do terapeuta ocupacional em Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:
I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações celulares e morfológicas que ocorrem no processo de envelhecimento;
II – Fisiologia dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
III – Processos de envelhecimento, ciclos de vida, processos de saúde/doença;
IV – Demografia e epidemiologia do envelhecimento;
V – Aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico, espiritual, cronológico, biológico, funcional e suas teorias;
VI – Envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
VII – Fisiopatologia do envelhecimento;
VIII – Capacidade do desempenho ocupacional, independência e autonomia;
IX – Ergonomia e biomecânica ocupacional;
X – Neurociências, neuropsicologia;
XI – Síndromes geriátricas;
XII – Avaliação multidimensional do idoso;
XIII – Farmacologia aplicada ao envelhecimento;
XIV – Técnicas e recursos tecnológicos aplicados à Gerontologia de densidades tecnológicas leves, leves-duras e duras;
XV – Indicadores de saúde para idosos;
XVI – Planejamento e adaptação do ambiente para pessoas idosas;
XVII – Desafios do envelhecimento nas diferentes regiões do país;
XVIII – Políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e lazer voltados para a população idosa e a intersetorialidade;
XIX – Desenvolvimento ontogênico e psicossocial;
XX – Ética, bioética, cuidados paliativos, tanatologia;
XXI – Gerenciamento de serviços e gestão em saúde, na assistência social, cultura, lazer e na educação;
XXII – Atuação em equipes de atenção à pessoa idosa, familiares, cuidadores e comunidade;
XXIII – Fundamentos técnico-científicos, históricos e metodológicos da Terapia Ocupacional na atenção à pessoa idosa;
XXIV – Próteses, órteses e dispositivos de tecnologia assistiva, comunicação visando a participação social e acessibilidade para a pessoa idosa;
XXV – Procedimentos e intervenções terapêuticos ocupacionais na atenção integral à pessoa idosa, nas modalidades individuais e grupais;
XXVI – Análise da atividade e dos recursos terapêuticos e intervenção terapêutica ocupacional à pessoa idosa, grupos e comunidades;
XXVII – Suporte básico de vida: procedimentos e recomendações;
XXVIII – Humanização, ética e bioética.
Art. 5° O Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia pode exercer as seguintes atribuições:
I – Atenção, assistência e mediação terapêutica funcional;
II – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
III – Gestão e planejamento;
IV – Empreendedorismo;
V – Gerenciamento;
VI – Direção;
VII – Chefia;
VIII – Consultoria;
IX – Assessoria;
X- Auditoria;
XI – Perícia;
XII – Preceptoria, ensino e pesquisa.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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