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Notícias • 28/05/2024
Estagiário de Fisioterapia não é Fisioterapeuta!

Estagiário/a de Fisioterapia não pode prestar serviços fisioterapêuticos sem a supervisão direta de um fisioterapeuta, que deve fazer parte do quadro de pessoal da unidade concedente do estágio e ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida para acompanhá-lo/a. 

O/a estagiário/a também deverá ter o acompanhamento de um fisioterapeuta docente da IES onde estuda. Ambos, fisioterapeuta da unidade concedente do estágio e docente, são corresponsáveis pelo/a estagiário/a. Além disso, o/a estagiário/a deve estar cursando o estágio obrigatório e, no mínimo, o penúltimo ano do curso.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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