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Notícias • 10/08/2019
Bacharel só é considerado Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional com inscrição no CREFITO

Ser Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional vai muito além da conclusão do curso de graduação. Apenas após o Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (CREFITO-13) que o bacharel está apto a desempenhar a profissão escolhida de forma legal e ética. A falta de inscrição no Conselho caracteriza exercício ilegal da profissão conforme a Resolução nº 468/2016 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

 

Além disso, fazer parte de uma profissão regulamentada exige conhecimentos, condutas e posturas que precisam ser reforçados antes de ingressar no mercado de trabalho. É obrigatório o uso do número de inscrição pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional nos seguintes casos: em carimbo, datilógrafo, impresso ou manuscrito imediatamente abaixo da assinatura, em todo documento firmado em razão do exercício profissional, e, em impresso, anúncio e placas ligados ao exercício profissional, como cartões de vista e receituários. (Resolução COFFITO 8/78, art. 54 e 119) Exemplo: Nome: Dr. XXXXXXXXXXXXXX Categoria: Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional Registro:

 

CREFITO-13/nº do registro com respectiva(s) letra(s).

 

Por que é obrigatória a inscrição no CREFITO para exercer a profissão?

 

 

O registro no Conselho confere credibilidade e segurança para a sociedade, resguardando-a dos maus profissionais e minimizando os riscos para as organizações. Isso porque, o profissional registrado responde eticamente pelos seus atos conforme determinado no Código de Ética e Deontologia das categorias profissionais.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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