Após o recebimento da documentação, o CREFITO-13 enviará, ao solicitante, o boleto com a taxa referente ao tipo de inscrição, cujo pagamento é imprescindível para que seja dada continuidade ao processo solicitado;
ATENÇÃO: Quando os documentos ficarem prontos, ou alguma outra situação referente ao registro, CREFITO-13 entrará em contato via e-mail, telefone, ou enviará ofício por correio ao profissional, informando a situação, devendo o profissional manter o cadastro atualizado para esse fins.
A retirada dos documentos deverá ser feita somente pelo profissional na sede do conselho.
*NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE REGISTRO NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO, CONFORME ART. 29 DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 0878.
Requerimento de autorização para exercicio profissional temporario de até 90 dias, conforme Resolução nº 08, de 20 de fevereiro de 1978.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia